Uma nova maneira de rentabilizar a sua residência secundária : o CRT
A nova residência secundária, finalmente, lucrativa: O Condomínio Residencial de Turismo
O Condomínio Residencial de Turismo (CRT) é um pequeno resort de luxo composto de moradias, chalés ou apartamentos muito espaçosos (CRT criado e estabelecido pelo Grupo Terrésens).
O CRT é destinado a proprietários que desejam desfrutar plenamente da sua segunda residência …. permitindo-lhe, ao mesmo tempo, a possibilidade de torná-la rentável, colocando-a em aluguer segundo lhe convenha…… E tudo isso, claro, sem ter os incómodos da gestão na Residência de Turismo.
Quando o CRT combina com LIBERDADE e RENTABILIDADE
Todos os anos como proprietário …
… estou livre para ocupar a minha segunda residência quando quiser, e isso até 6 meses por ano. (1)
… Eu sou livre de optar pelos rendimentos do aluguer, decidindo só ocupá-la um pouco.
VANTAGEM FISCAL : Eu recupero o IVA (20%) sobre o valor da minha compra. (2)
Quando o CRT combina com SIMPLICIDADE e EFICÁCIA
Gestão livre, simples e sem preocupações.
Graças à sua dupla experiência como promotor imobiliário de desenvolvimento e gestão de aluguer, a TERRÉSENS confere rigor, eficiência e visibilidade ao aluguer sazonal da sua propriedade.
Nós acompanhamo-lo em todas as etapas.
Antes da primeira ocupação da propriedade :
- • Acompanhamento do processo de recuperação do IVA sobre imóveis (Advogado fiscal para a montagem e Empresa de Contabilidade para o declarativo)
- • Acompanhamento da entrega da propriedade
- • Acompanhamento do mobiliário inicial ou adicional da propriedade
- • Criação de contratos (água, electricidade, internet ….)
- • Estabelecimento de um espaço proprietário na Internet (calendário de ocupação em tempo real)
- • Estabelecimento da portaria dedicada à propriedade.
Anualmente a partir do momento do aluguer :
- • Estudo de mercado dos preços de aluguer em função da propriedade e dos benefícios da residência.
- • Realização de uma estimativa de aluguer anual, personalizada de acordo com o aluguer decidido pelo proprietário
- • Colocação no mercadode aluguer.
- • Administração de aluguer (balanço, ata de aluguer, transferência de aluguer …)
- • Recepção de clientes durante a temporada com inspeção do local (entrada e saída)
- • Fornecimento de roupa de casa.
- • Limpeza regular da propriedade.
- • Recepção dos proprietários na época e fora de época.
- • Ligação com aportaria para todos os tipos de solicitações (entrega de compras, táxi, babá …….)
O não cumprimento dos compromissos de locação implica a perda do benefício de incentivos fiscais.
(1) Tempo máximo de ocupação 182 dias / ano
(2) Recuperação do IVA: Art.261D4e / Art271I e Art271IV CGI: recuperação do IVA adquirido por vigésimo como parte da aquisição de um apartamento mobilado numa residência com serviços.